CONDUTA ESCOLAR


GUIA DE NORMAS E CONDUTA ESCOLAR


  •   RESPEITAR O HORÁRIO DE INÍCIO E TÉRMINO DAS AULAS DE ACORDO COM AS NORMAS E ORIENTAÇÃO DA SED.

QUADRO DE HORÁRIOS

MATUTINO
VESPERTINO
NOTURNO
Entrada
07h00min h
13h00min h
18h15min
Início Do Intervalo
09h30min
15h30min
20h40min
Término Do Intervalo
09h45min
15h45min
20h55min
Saída
11h25min
17h25min
22h35min



  • O USO DO UNIFORME É OBRIGATÓRIO, DE ACORDO COM O REGIMENTO ESCOLAR.


  •   É PROIBIDO O USO DE CIGARRO, DE ACORDO COM:

Lei nº 3.071, de 3 de Outubro de 2005.



                O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
               Art. 1º Fica proibido o uso de cigarro e todas outras modalidades de tabagismo nas dependências dos estabelecimentos de ensino infantil, fundamental e médio de Mato Grosso do Sul.
             Art. 2º A proibição do artigo anterior se estende a todo o recinto das escolas, mesmo nos pátios e áreas de lazer, ainda que ao ar livre, em dias de aula.
  

  •   É PROIBIDO O CONSUMO DE BEBIDA ALCOÓLICA, BEM COMO TODO E QUALQUER TIPO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE (DROGAS) PREJUDICIAL À SAÚDE.


  •  É PROIBIDO O USO DE CELULAR EM SALA DE AULA.
LEI Nº 3.781 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009

 Altera a Lei Estadual Nº. 2.807 de 18 de fevereiro de 2004.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO

DOA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do § 7º do artigo 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:
Art. 1º. A ementa da Lei Estadual Nº. 2.807 de 18 de fevereiro de 2004, passa a ter a seguinte redação:XXXXXXXXXXXX
“Art. 1º. Fica proibido, em todo o território do Estado de Mato Grosso do Sul, o uso de telefones celulares, walkmans, diskmans, Ipods, MP3, MP4, game boy, aparelhos portáteis de TV, agendas eletrônicas e quaisquer outros aparelhos portáteis capazes de produzir sons e ruídos, nos seguintes ambientes:
XX I - postos de gasolina;x
XXXXXXX II - cinemas, teatros e concertos;x
XXXXXXX III - salas de aula, audiências e conferências;x
XXXXXXX IV - bibliotecas
Parágrafo único. “Caso o ambiente esteja em estabelecimento de ensino, ou evento com fins pedagógicos, a utilização dos aparelhos referidos poderá ser permitida pelos responsáveis pelo estabelecimento ou evento.”.


  •  É PROIBIDO O USO INDEVIDO DO FONE DE OUVIDO.


  •   NÃO É PERMITIDO O USO DE SHORTS NAS DEPENDÊNCIAS DA ESCOLA, EXCETO BERMUDA À ALTURA DO JOELHO.


  •   A ESCOLA NÃO SE RESPONSABILIZA POR FURTOS DE CELULARES, DISPOSITIVOS E APARELHOS ELETRÔNICOS.


  •  A ESCOLA TEM COMO PRIORIDADE A QUALIDADE DO ENSINO, DESTA FORMA ADOTAMOS AS AVALIAÇÕES BIMESTRIAS REALIZADAS EM SEMANA DE PROVAS.


  •   A FREQUÊNCIA MÍNIMA EXIGIDA É DE 75%, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO/SED n. 2.600, de 4 de dezembro de 2012. Capitulo II:
Art. 53. A frequência às aulas e demais atividades programadas pela unidade escolar é obrigatória e permitida apenas aos estudantes legalmente matriculados.

Art. 54. A frequência mínima exigida é de 75 % (setenta e cinco por cento) do total de horas letivas para aprovação, computada ao final de cada ano.

§ 1 O estudante que não obtiver a frequência mínima estará automaticamente reprovado, independentemente do aproveitamento obtido.



  •   O ATESTADO MÉDICO NÃO ABONA FALTAS E DEVE SER ENTREGUE NO PRAZO DE 72H. DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO/SED n. 2.600, de 4 de dezembro de 2012. Capitulo II:


§ 2. Os atestados médicos e as justificativas apresentadas servem apenas como normas disciplinares, não abonando faltas.

Parágrafo único. Para atendimento de sua função social cabe, ainda, à unidade escolar:

I – notificar os pais ou responsáveis para que compareçam à unidade escolar no prazo de 72 (setenta e duas) horas, para justificarem as ausências de estudantes menores, para que não atinjam o índice de 50% (cinquenta por cento) do percentual permitido em lei;

II - encaminhar às autoridades do Ministério Público e do Conselho
Tutelar do Município a relação de estudantes menores que apresentarem quantidades de faltas acima de 50% (cinquenta por cento) do percentual permitido em lei.


  •   OS ALUNOS QUE FALTAREM NO DIA DE SUAS AVALIAÇÕES DEVERÃO APRESENTAR ATESTADO MÉDICO OU JUSTIFICATIVA POR ESCRITO À COORDENAÇÃO. A PROVA/AVALIAÇÃO ACONTECERÁ EM HORÁRIO A SER AGENDADO PELA COORDENAÇÃO, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO OU JUSTIFICATIVA POR ESCRITO DO PAI/MÃE OU RESPONSÁVEL PELO ALUNO.


  •   É PROIBIDO O USO DE SKATE NAS DEPENDÊNCIAS DA ESCOLA


    ü  CAUSAR DANOS MATERIAIS,DEPREDAÇÃO E/OU PICHAÇÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO;
     ü 
    UTILIZAR A INTERNET PARA DENEGRIR A IMAGEM DESTA UNIDADE ESCOLAR OU DOS SEUS FUNCIONÁRIOS.


EQUIPE ESCOLAR

Diretor: Antonio Barbosa Sorrilha

Diretor Adjunto: Leossandro Adamiski


Secretário (a): Vanusa de Arruda Almeida


Coordenação Pedagógica Matutino: 
Aline Britto Castro


Coordenação Pedagógica Vespertino e Noturno: Maria Inês Barquilha de Jesus


Progetec: Núbia Cristaldo Maciel


Professores Matutino

Adriana - Arte
Adriana Vória - Biologia
Ale Eduardo - Física
Alex - Intérprete
Ana Alice - Física
Ana Flora - Espanhol
Ana Lúcia - Geografia
André - História & Sociologia
Arnaldo - Matemática I e II
David - História
Elaine - Língua Portuguesa I e II
Emanoel - Geografia
Heloísa - Biologia
Jane - Educação Física
Jaquelyne - Espanhol
Joze - Literatura
Lia Mara - Química
Márcia - Filosofia
Márcio - Matemática I e II
Marisa - Química
Maryléia - Espanhol
Milena - Língua Portuguesa II
Miriane - Física
Nathalia - Química
Patrícia - Literatura
Renata - Espanhol
Sueli - Arte
Suellen - Língua Portuguesa I e II
Vanessa - Espanhol

Professores Vespertino
Adriana - Arte
Alexandre - Língua Portuguesa I e II 
Ale Eduardo - Física
Arnaldo - Matemática I e II
Cleide - Educação Especial 
Emanoel - Filosofia, Geografia & Sociologia
Estéfano - Língua Portuguesa I e II
Heloísa - Biologia
Heloneida - Geografia
Jane - Educação Física 
Jéssica - Matemática I
Júlio - Educação Física
Lia Mara - Química
Luiz - História
Marisa - Química
Patrícia - Literatura
Renata - Espanhol

Professores Noturno
Ale Eduardo - Física
Andréia Haak - História
Arnaldo - Matemática I e II
Emanoel- Geografia
Estéfano - Língua Portuguesa II
Fabíola - Geografia
Heloísa - Biologia
José Rone - Língua Portuguesa I
Júlio - Educação Física
Nicácia - Filosofia & Sociologia
Patrícia - Literatura
Renata - Espanhol
Rosângela - Química
Sueli - Arte

Professores Readaptados 

Coordenação Matutino
Rosa Izabel
Terezinha

Coordenação Vespertino
Claúdia

Coordenação Noturno
Elizabete

Professores de Apoio Biblioteca
Guliver
James
Rosely

Professores de Apoio Secretaria   
Denise Santos




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