GUIA
DE NORMAS E CONDUTA ESCOLAR
- RESPEITAR O HORÁRIO DE INÍCIO E TÉRMINO DAS AULAS DE ACORDO COM AS NORMAS E ORIENTAÇÃO DA SED.
QUADRO DE
HORÁRIOS
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MATUTINO
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VESPERTINO
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NOTURNO
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Entrada
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07h00min
h
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13h00min
h
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18h15min
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Início
Do Intervalo
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09h30min
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15h30min
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20h40min
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Término
Do Intervalo
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09h45min
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15h45min
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20h55min
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Saída
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11h25min
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17h25min
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22h35min
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- O USO DO UNIFORME É OBRIGATÓRIO, DE ACORDO COM O REGIMENTO ESCOLAR.
- É PROIBIDO O USO DE CIGARRO, DE ACORDO COM:
Lei nº
3.071, de 3 de Outubro de 2005.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibido o uso de
cigarro e todas outras modalidades de tabagismo nas dependências dos
estabelecimentos de ensino infantil, fundamental e médio de Mato Grosso do
Sul.
Art. 2º A proibição do artigo
anterior se estende a todo o recinto das escolas, mesmo nos pátios e áreas de
lazer, ainda que ao ar livre, em dias de aula.
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- É PROIBIDO O CONSUMO DE BEBIDA ALCOÓLICA, BEM COMO TODO E QUALQUER TIPO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE (DROGAS) PREJUDICIAL À SAÚDE.
- É PROIBIDO O USO DE CELULAR EM SALA DE AULA.
LEI Nº 3.781 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009
Altera a Lei Estadual Nº. 2.807 de 18 de fevereiro de 2004.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO
DOA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL
Faço saber que a Assembleia Legislativa
do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do § 7º do
artigo 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:
Art. 1º. A ementa da Lei Estadual Nº.
2.807 de 18 de fevereiro de 2004, passa a ter a seguinte redação:XXXXXXXXXXXX
“Art. 1º. Fica proibido, em todo o
território do Estado de Mato Grosso do Sul, o uso de telefones celulares,
walkmans, diskmans, Ipods, MP3, MP4, game boy, aparelhos portáteis de TV,
agendas eletrônicas e quaisquer outros aparelhos portáteis capazes de produzir
sons e ruídos, nos seguintes ambientes:
XX I - postos de gasolina;x
XXXXXXX II - cinemas, teatros e concertos;x
XXXXXXX III - salas de aula, audiências e conferências;x
XXXXXXX IV - bibliotecas
Parágrafo único. “Caso o ambiente
esteja em estabelecimento de ensino, ou evento com fins pedagógicos, a
utilização dos aparelhos referidos poderá ser permitida pelos responsáveis pelo
estabelecimento ou evento.”.
- É PROIBIDO O USO INDEVIDO DO FONE DE OUVIDO.
- NÃO É PERMITIDO O USO DE SHORTS NAS DEPENDÊNCIAS DA ESCOLA, EXCETO BERMUDA À ALTURA DO JOELHO.
- A ESCOLA NÃO SE RESPONSABILIZA POR FURTOS DE CELULARES, DISPOSITIVOS E APARELHOS ELETRÔNICOS.
- A ESCOLA TEM COMO PRIORIDADE A QUALIDADE DO ENSINO, DESTA FORMA ADOTAMOS AS AVALIAÇÕES BIMESTRIAS REALIZADAS EM SEMANA DE PROVAS.
- A FREQUÊNCIA MÍNIMA EXIGIDA É DE 75%, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO/SED n. 2.600, de 4 de dezembro de 2012. Capitulo II:
Art. 53. A frequência às aulas e demais
atividades programadas pela unidade escolar é obrigatória e permitida apenas
aos estudantes legalmente matriculados.
Art. 54. A frequência mínima exigida é
de 75 % (setenta e cinco por cento) do total de horas letivas para aprovação,
computada ao final de cada ano.
§ 1 O estudante que não obtiver a
frequência mínima estará automaticamente reprovado, independentemente do
aproveitamento obtido.
- O ATESTADO MÉDICO NÃO ABONA FALTAS E DEVE SER ENTREGUE NO PRAZO DE 72H. DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO/SED n. 2.600, de 4 de dezembro de 2012. Capitulo II:
§ 2. Os atestados médicos e as
justificativas apresentadas servem apenas como normas disciplinares, não
abonando faltas.
Parágrafo único. Para atendimento de sua
função social cabe, ainda, à unidade escolar:
I – notificar os pais ou responsáveis
para que compareçam à unidade escolar no prazo de 72 (setenta e duas) horas, para
justificarem as ausências de estudantes menores, para que não atinjam o índice
de 50% (cinquenta por cento) do percentual permitido em lei;
II - encaminhar às autoridades do
Ministério Público e do Conselho
Tutelar do Município a relação de
estudantes menores que apresentarem quantidades de faltas acima de 50%
(cinquenta por cento) do percentual permitido em lei.
- OS ALUNOS QUE FALTAREM NO DIA DE SUAS AVALIAÇÕES DEVERÃO APRESENTAR ATESTADO MÉDICO OU JUSTIFICATIVA POR ESCRITO À COORDENAÇÃO. A PROVA/AVALIAÇÃO ACONTECERÁ EM HORÁRIO A SER AGENDADO PELA COORDENAÇÃO, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO OU JUSTIFICATIVA POR ESCRITO DO PAI/MÃE OU RESPONSÁVEL PELO ALUNO.
- É PROIBIDO O USO DE SKATE NAS DEPENDÊNCIAS DA ESCOLA
ü CAUSAR DANOS MATERIAIS,DEPREDAÇÃO E/OU PICHAÇÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO;
EQUIPE ESCOLAR
Diretor: Antonio Barbosa Sorrilha
Diretor Adjunto: Leossandro Adamiski
Secretário (a): Vanusa de Arruda Almeida
Coordenação Pedagógica Matutino: Aline Britto Castro
Coordenação Pedagógica Vespertino e Noturno: Maria Inês Barquilha de Jesus
Progetec: Núbia Cristaldo Maciel
Professores Matutino
Adriana - Arte
Adriana Vória - Biologia
Ale Eduardo - Física
Alex - Intérprete
Ana Alice - Física
Ana Flora - Espanhol
Ana Lúcia - Geografia
André - História & Sociologia
Arnaldo - Matemática I e II
David - História
Elaine - Língua Portuguesa I e II
Emanoel - Geografia
Heloísa - Biologia
Jane - Educação Física
Jaquelyne - Espanhol
Joze - Literatura
Lia Mara - Química
Márcia - Filosofia
Márcio - Matemática I e II
Marisa - Química
Maryléia - Espanhol
Milena - Língua Portuguesa II
Miriane - Física
Miriane - Física
Nathalia - Química
Patrícia - Literatura
Renata - Espanhol
Sueli - Arte
Suellen - Língua Portuguesa I e II
Vanessa - Espanhol
Adriana - Arte
Alexandre - Língua Portuguesa I e II
Ale Eduardo - Física
Arnaldo - Matemática I e II
Cleide - Educação Especial
Emanoel - Filosofia, Geografia & Sociologia
Estéfano - Língua Portuguesa I e II
Heloísa - Biologia
Heloneida - Geografia
Jane - Educação Física
Jéssica - Matemática I
Júlio - Educação Física
Lia Mara - Química
Luiz - História
Marisa - Química
Patrícia - Literatura
Patrícia - Literatura
Renata - Espanhol
Ale Eduardo - Física
Andréia Haak - História
Arnaldo - Matemática I e II
Emanoel- Geografia
Estéfano - Língua Portuguesa II
Estéfano - Língua Portuguesa II
Fabíola - Geografia
Heloísa - Biologia
José Rone - Língua Portuguesa I
Júlio - Educação Física
Júlio - Educação Física
Nicácia - Filosofia & Sociologia
Patrícia - Literatura
Patrícia - Literatura
Renata - Espanhol
Rosângela - Química
Sueli - Arte
Professores Readaptados
Coordenação Matutino
Rosa Izabel
Terezinha
Coordenação Vespertino
Claúdia
Coordenação Noturno
Elizabete
Professores de Apoio Biblioteca
Guliver
James
Rosely
Professores de Apoio Secretaria
Denise Santos
Professores de Apoio Secretaria
Denise Santos
CADE POSTS NVOS?
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